TJ-BA decide que taxa de preservação de Morro de São Paulo é inconstitucional
Correio
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou
inconstitucional a cobrança da taxa para entrada em Morro de São Paulo, em
Cairu. Os desembargadores do plenário decidiram por unanimidade que a taxa de
preservação ambiental deve ser extinta.
O processo foi julgado no dia 11 deste mês, depois de
tramitar no TJ-BA desde 2014. Nesta quarta-feira (23), o acórdão foi
disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Segundo a decisão, a lei
municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia -
o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais e o segundo sobre o
sistema tributário.
O julgamento acontece após Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). Na ação, o
MP sustenta que lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência
previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código
Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de
liberdade de tráfego".
Cobrança
A Taxa de Preservação Ambiental (TAP) foi estabelecida pela
Lei Complementar de número 387, de dezembro de 2012. Ela começou a ser cobrada
no ano seguinte, ao valor de R$ 15. O novo tributo foi criado em substituição à
Taxa de Turismo, extinta por decisão judicial em agosto de 2012. A taxa foi
criada, segundo a prefeitura de Cairu disse à época, para controlar, proteger e
preservar o meio ambiente da região, em virtude do grande número de pessoas que
visitam o local.
A taxa se aplicava apenas a Morro de São Paulo, não
incluindo outras ilhas do município, como Boipeba, Moreré e Gamboa.